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Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de Novembro de 2010, tem-se, no art. 90, inciso IV, que, após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação. Em seguida, o Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
Indicar a fonte de recursos para a contratação.
Investigar a validade da necessidade da contratação.
Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Analisar as propostas de soluções.
Verificar se a instrução do processo de contratação está em conformidade com a Instrução Normativa n. 04.