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Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de Novembro de 2010, tem-se, no art. 150, que a estratégia de contratação será elaborada a partir do(a):
Documento de Oficialização da Demanda e da Análise de Riscos.
Análise de Riscos e do Termo de Referência.
Análise de Riscos e do Plano de Sustentação.
Análise de Viabilidade da Contratação e do Plano de Sustentação.
Análise de Viabilidade da Contratação e do Documento de Oficialização da Demanda.