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Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de novembro de 2010 – art. 20, Área de Tecnologia da Informação é a:
Unidade setorial e seccional do SISP, menos unidades correlatas, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.
Unidade setorial e correlata do SISP, menos unidades seccionais, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.
Unidade central e correlata do SISP, menos unidades setoriais, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.
Unidade setorial ou correlata, bem como unidade central do SISP, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.
Unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.