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Na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, as tarefas de definição e especificação das necessidades tecnológicas e de negócio e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC), e a análise comparativa de soluções
fazem parte do Estudo Técnico Preliminar.
fazem parte da análise comparativa de custos e deverão considerar as soluções técnicas e funcionalmente viáveis.
devem ser realizadas antes da elaboração do Documento de Oficialização da Demanda.
devem constar no Documento de Oficialização da Demanda.
cabem à Equipe de Planejamento da contratação durante a fase de Seleção do Fornecedor.