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No Capítulo II da Resolução no 182 de 17/10/2013, que trata das atribuições dos integrantes demandante, técnico e administrativo, afirma-se que são atribuições do integrante demandante definir, sempre que possível e necessário, um conjunto de requisitos, dentre eles,
de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade e de acessibilidade, linguagens de programação e interfaces.
do projeto de implantação da solução de tecnologia da informação e comunicação que definem, inclusive, a disponibilização da solução em ambiente de produção.
temporais, que definem os prazos de entrega dos bens e/ou do início e encerramento dos serviços a serem contratados.
de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos, os perfis dos instrutores e o conteúdo técnico.
de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas na contratação.