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Sobre o pedido de acesso a informações, previsto na Lei de...

Sobre o pedido de acesso a informações, previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18/11/2011), tem-se que


A

o requerente deverá encaminhar a solicitação da informação de interesse público desejada e explicitar os motivos determinantes da solicitação.


B

para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.


C

o órgão ou a entidade não poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, sendo sua obrigação providenciar a pesquisa e fornecê-la ao requerente.


D

quando não for autorizado o acesso à informação solicitada por se ser ela total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá assinar um termo de comprometimento da manutenção do sigilo da informação recebida.


E

os órgãos e as entidades do poder público devem receber apenas os pedidos de acesso por meio de formulário próprio, preenchido e com a firma do requerente reconhecida em cartório.