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A Resolução no 91 de 29/09/2009 institui em seu Art. 4o que o Departamento de Pesquisas Judiciárias e o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ serão responsáveis pela coordenação do programa de melhoria contínua do MoReq-Jus e pelo processo de acompanhamento e de validação do grau de aderência dos sistemas ao referido modelo. Em seu parágrafo único define que o programa de melhoria contínua incluirá, dentre outros,
os metadados dos sistemas aplicativos das instituições do Poder Judiciário.
o sistema de acompanhamento e avaliação de desempenho dos novos sistemas e dos usuários ao MoReq-Jus.
os dados cadastrais dos sistemas aplicativos e dos usuários do Poder Judiciário.
a atualização do MoReq-Jus a cada seis meses, pontualmente.
o monitoramento das necessidades de hardware e software dos novos sistemas em conformidade com o MoReq-Jus.