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A Resolução 396 de 07/06/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), estabelece, em seu Art. 9o, que são ações da ENSEC-PJ:
I. fortalecer as ações de governança cibernética;
II. elevar o nível de segurança das infraestruturas críticas;
III. estabelecer rede de cooperação do Judiciário para a segurança cibernética;
e, ainda,
cooperar, por meio do Poder Judiciário, com o Sistema de Segurança da Informática Nacional.
compor, junto com os órgãos de segurança cibernética mundiais, o Comitê Gestor de Segurança Cibernética Nacional.
estabelecer modelo centralizado de governança cibernética nacional.
vincular o modelo centralizado de segurança cibernética nacional aos sistemas descentralizados dos estados da União.
compor, junto com os órgãos de segurança cibernética dos estados da União, o Comitê Gestor de Segurança Cibernética Nacional.