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É de responsabilidade do fiscal técnico do contrato a avaliação da qualidade dos serviços realizados de acordo com os critérios de aceitação em contrato, e a rejeição parcial em virtude de descumprimento de nível mínimo de serviço acordado pode implicar adequação do valor a ser pago ao contratado, com glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Certo
Errado


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