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De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, o acompanhamento da execução do contrato de licitação nas unidades desconcentradas do órgão público contratante deve ficar a cargo do
fiscal setorial do contrato, a quem cabe avaliar os aspectos técnicos.
fiscal técnico do contrato, a quem cabe avaliar o contrato juntamente com o fiscal requisitante, por envolver unidades desconcentradas.
fiscal técnico do contrato, a quem cabe avaliar os aspectos administrativos.
fiscal técnico do contrato, a quem cabe avaliar somente os aspectos técnicos da execução do contrato.
integrante requisitante do contrato, a quem cabe avaliar os aspectos administrativos.