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As diretrizes para contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC) pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça estabelecem as fases que as contratações de STIC devem seguir.
De acordo com essas diretrizes, na fase de gestão do contrato, o:
papel de fiscal técnico pode ser acumulado com o papel de fiscal administrativo;
papel de gestor do contrato pode ser acumulado com o papel fiscal administrativo;
gestor do contrato poderá indicar fiscais auxiliares de campo visando à compartimentação da fiscalização;
fiscal administrativo deverá ser indicado pela autoridade da área de TIC, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas;
integrante da equipe de gestão de contratos deve ter ciência expressa da sua indicação e da sua atribuição antes de ser formalmente designado.