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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país com a criação da plataforma digital do Poder Judiciário brasileiro (PDPJ-Br).
Caso uma solução tecnológica integrada à PDPJ-Br adote decisão automatizada, o titular do dado pessoal terá direito a:
requerer a anonimização de seus dados tratados por decisões automatizadas;
revogar seu consentimento e requerer a eliminação de seus dados pessoais;
requerer a portabilidade de seus dados para outra solução que não adote decisões automatizadas;
requerer informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada;
peticionar em relação a seus dados pessoais tratados de forma automatizada junto ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais visando a bloquear a operação de tratamento.


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