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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) determina o modo e as cond...

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) determina o modo e as condições em que os dados pessoais podem ser tratados, define hipóteses de tratamento, os direitos dos titulares, as obrigações e as consequências. É permitido o tratamento de dados pessoais sensíveis sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para as situações nas alternativas abaixo, EXCETO em uma delas. Assinale-a.


A

Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.


B

Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.


C

Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.


D

Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.


E

Cumprimento de deveres legais, morais ou regulatórios pelo controlador.