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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) determina o modo e as condições em que os dados pessoais podem ser tratados, define hipóteses de tratamento, os direitos dos titulares, as obrigações e as consequências. É permitido o tratamento de dados pessoais sensíveis sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para as situações nas alternativas abaixo, EXCETO em uma delas. Assinale-a.
Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Cumprimento de deveres legais, morais ou regulatórios pelo controlador.