De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que:
A contratação de serviços de TI deve sempre seguir o modelo de menor preço, independentemente da complexidade do serviço.
Os contratos de TI podem ser prorrogados indefinidamente, desde que haja justificativa formal.
A IN nº 94 dispensa a análise de risco na contratação de serviços de TI quando o valor do contrato for inferior a R$ 80 mil.
É obrigatória a realização de licitação internacional para todas as contratações de TI, independentemente do valor estimado.
A execução dos contratos de TI deve ser acompanhada por um Comitê de Governança de TIC, quando houver, ou por servidor designado, com o objetivo de garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos.