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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e suas alterações, o tratamento de dados pessoais sensíveis só pode ocorrer em determinadas situações específicas.


O tratamento de dados pessoais sensíveis é injustificado


A

quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.


B

para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.


C

para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridades sanitárias.


D

para a proteção do crédito, exclusivamente com o consentimento do titular.


E

quando necessário para a execução de políticas públicas pela administração pública, previstas em leis ou regulamentos.