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A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), em sua Seção II – Do Tratamento de Dados Sensíveis, aborda o conceito de pseudonimização de dados em seu Art. 13, § 4º.
Tal conceito refere-se ao tratamento que inviabiliza a identificação de um indivíduo por associação a um dado, a menos por uso de informação adicional mantido separadamente, em ambiente controlado e seguro, e atribui essa responsabilidade de manutenção ao
controlador.
encarregado.
executor.
operador.
titular.