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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019), o tratamento de dados pessoais sensíveis sem fornecimento de consentimento do titular poderá ocorrer na hipótese em que for indispensável para
tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias, em qualquer caso.
realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
exercício regular de direitos, exceto em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.
tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.