Imagem de fundo

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019), o tratamento de dados pessoais sensíveis sem fornecimento de consentimento do titular poderá ocorrer na hipótese em que for indispensável para


A

tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias, em qualquer caso.


B

realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a anonimização dos dados pessoais sensíveis.


C

exercício regular de direitos, exceto em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.


D

tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.


E

garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.