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Nas licitações para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação (TIC), o critério de julgamento por técnica e preço será adotado quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela administração pública.
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