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Nas questões que avaliarem conhecimentos de informática e(ou) tecnologia da informação, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que todos os programas mencionados estão em configuração-padrão e que não há restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados.
A Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021 dispõe sobre regras e parâmetros para a pesquisa de preços nas contratações públicas, inclusive para bens e serviços de TI, estabelecendo prioridades, prazos e fontes oficiais de consulta. Segundo essa instrução normativa, entre as fontes priorizadas de pesquisa de preços estão
as contratações similares da administração nos últimos 12 meses, adotando-se a mediana.
as cotações em jornais de grande circulação, válidas até 24 meses da data de sua publicação.
as propostas de fornecedores, aceitas sem exigência de prazo de validade específico.
os preços de sites de comércio eletrônico, cujo uso dispensa justificativa formal.
os catálogos de fabricantes de informática, que sempre substituem as demais fontes.