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De acordo com o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, é considerada falta grave
deixar de indicar em sua propaganda, papéis e documentos o número do respectivo registro no Conselho Regional.
negar a quem de direito a apresentação da carteira profissional ou do certificado de registro.
agir com desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de representação comercial.
desrespeitar qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções.
aceitar a representação comercial de representados concorrentes, salvo quando autorizado por escrito.