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Antes de repartir os lucros com a União, é previsto que a empresa recupere os investimentos realizados na exploração e produção por meio de uma parcela específica da produção, conhecida como "custo em óleo". Nesse contexto, no regime de partilha de produção, administrado pela PPSA, o termo "custo em óleo" é entendido como:
O volume correspondente aos royalties pagos à União.
O volume de petróleo usado para ressarcir os gastos das empresas.
A parcela do óleo comercializada diretamente pelas empresas.
A receita líquida das empresas após deduções.