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O analista Félix foi indicado como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no TJRJ e deve seguir as orientações previstas na LGPD (Lei nº 13.709/2018) para a função.
À luz da LGPD, enquanto exercer a referida função, caberá a Félix:
manter um registro das operações de tratamento realizadas no tribunal;
receber reclamações dos operadores de dados, prestando esclarecimentos e adotando providências;
orientar os funcionários e os contratados do tribunal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
definir as políticas de segurança da informação do tribunal no tocante aos dados pessoais, garantindo a conformidade com as normas técnicas;
elaborar contratos com terceiros que realizem tratamento em nome do tribunal, a fim de atestar a continuidade da proteção dos dados.