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Uma startup brasileira de tecnologia contrata um serviço de armazenamento em nuvem de uma empresa sediada nos EUA, que armazena dados de clientes brasileiros em seus servidores. Não há cláusulas específicas sobre proteção de dados no contrato entre as empresas, e a startup não informa aos usuários sobre a transferência internacional. A medida que seria obrigatória, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para que a transferência internacional fosse lícita é
registrar os dados como anonimizados no momento da coleta.
garantir o consentimento específico do titular para atransferência internacional.
realizar auditoria externa anual nos servidores americanos.
garantir que o país de destino possua política de proteção de dados idêntica à brasileira.
garantir que o contrato esteja assinado por ambas as partes, independentemente do conteúdo.