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A respeito das estimativas de valor da contratação de solução de TIC e do processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado, assinale a opção correta, conforme o Decreto estadual n.º 10.086/2022, abordado nos textos 6A4.
O processo de gestão estratégica de contratações envolvendo soluções de TIC vinculadas a software de uso disseminado será pormenorizado em atos a serem editados pelo Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação, os quais serão aplicados, inclusive, às soluções de TIC baseadas em softwares de uso disseminado que já estejam contratadas por órgãos ou entidades do estado do Paraná.
Para realização da estimativa de preços, poderá ser utilizada tabela oficial, hipótese em que será admitida a utilização de um único preço de referência, devendo a tabela ser elaborada por comissão composta de membros capacitados em TIC, constituída por resolução conjunta do Secretário de Estado da Fazenda e do Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
Na gestão das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado, é vedado ao Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI) utilizar os parâmetros inseridos em acordos prévios com grandes fornecedores firmados no âmbito de outro ente federativo.
Nas contratações realizadas com empresas estatais de TIC, os órgãos e entidades deverão solicitar, junto com a proposta comercial, os demonstrativos de formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta, sendo prescindível detalhamento que permita a identificação das respectivas quantidades e custos unitários.
Na proposta comercial, as empresas estatais, por serem entidade da administração pública, estão dispensadas de explicitar as margens utilizadas e as respectivas metodologias para a formação de preço.