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Dentre as exigências previstas na Lei Federal nº 8.142/90 (Art. 4º) para o recebimento dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e alocados como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, verificamos que estes Entes deverão contar, EXCETO:
Com Fundo de Saúde.
Com Conselho de Saúde, com composição não paritária.
Com plano de saúde.
Com contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
Com Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para a sua implantação.