De acordo com as normas que regem as contratações de soluções de TIC no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), a empresa contratada tem a obrigação de indicar um preposto apto para representá-la perante a contratante.
Nas contratações de tecnologia da informação e de comunicação, o contratado deverá manter, no local do serviço, preposto aceito pela administração pública para representar o contratado na execução do contrato.
No âmbito da Instrução Normativa para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, SLTI/MP IN 04/2014, o representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor, com a incumbência de responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento cultural, é denominado