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Segundo o que prevê a Instrução Normativa 01/2019, SEGES/ME, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado aos autos do processo administrativo, pelo menos,
após todo e qualquer evento, independentemente de sua relevância.
a cada seis meses, durante a gestão do contrato.
ao iniciar a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
ao iniciar a fase de Seleção do Fornecedor.
uma vez ao ano, durante a gestão do contrato.