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A Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados


A

não diferencia entre dado pessoal e dado pessoal sensível.


B

aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados, desde que esta seja realizada no território nacional.


C

aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico.


D

define dado anonimizado como aquele que é operado pelo controlador de dado na ocasião de seu tratamento.


E

considera restritas ao meio digital a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.