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Considera-se idoso frágil ou em situação de fragilidade aquele que (PORTARIA n. º 2.528/2006):
Vive com familiares, está ativo, esteve hospitalizado recentemente.
Que apresente doenças reconhecidas como causadoras da capacidade funcional.
Apresenta, pelo menos, cinco incapacidades funcionais básicas, ou viva e situação de violência doméstica.
Apresente, pelo menos, uma limitação funcional básica, ou experimente situações de violência doméstica.
O indivíduo com 63 anos ou mais de idade.