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A atenção à pessoa idosa no Brasil tem legislações e políticas que privilegiam, fundamentalmente, a permanência do idoso sob os cuidados de sua família e em seu próprio domicílio. Para tal, prevê-se a construção de uma rede de serviços que visam atender e acompanhar a pessoa idosa em suas diferentes necessidades biopsicossociais. A Portaria MPAS/SEAS n°73 de 2001 apresenta uma listagem dos serviços responsáveis pela atenção ao idoso no Brasil, bem como suas normas de funcionamento. Nesse contexto, podemos citar a Terapia Ocupacional como um campo de saberes e práticas com atuação ativa em diversos componentes dessa rede.
Sobre os serviços governamentais que prestam atendimento ao público idoso e a prática da Terapia Ocupacional, é correto afirmar:
Nos centros de convivência, a(o) terapeuta ocupacional colabora com visitas domiciliares para diminuição de riscos de acidentes domésticos e treinamento de cuidadores.
Nos serviços hospitalares, a(o) terapeuta ocupacional intervém na ampliação dos procedimentos invasivos, mediando com a equipe a necessidades de determinadas ações.
Na assistência domiciliar, a(o) terapeuta ocupacional desenvolve ações de caráter preventivo e reabilitador, com vistas à promoção de autonomia e reforço dos vínculos familiares.
No centro-dia, a ação da Terapia Ocupacional volta-se ao desenvolvimento de atividades que favoreçam a dependência funcional e emocional dos idosos participantes e equipe.
Nas unidades de saúde da família (USF), a prática da Terapia Ocupacional tem como foco a reabilitação especializada de disfunções físicas, motoras, cognitivas e sensoriais.