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A lei 11.771/2008, lei geral do turismo, estabelece que o suporte financeiro ao setor turístico, será viabilizado por meio dos seguintes mecanismos operacionais, EXCETO:
Da Lei Orçamentária Anual, alocado ao Ministério do Turismo e á EMBRATUR.
Do Fundo Geral do Turismo (Novo Fungetur).
De linhas de créditos de bancos e instituições federais.
De agências de fomento ao desenvolvimento regional.
Alocados pelos estados, distrito federal e municípios.