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É sabido que para empreender não é uma tarefa fácil, onde a mesma precisa de várias tomadas de decisões por parte do empreendedor, olhar aguçado sobre onde e como se desenvolver e diariamente estar atento sobre tendências de mercado. Para o empreendedor turístico as mesmas observações acima são válidas, sobretudo por ser um produto de formatação muito específico e algumas vezes difícil de encantar quem ali consome, seja um restaurante, um bar, uma casa de show ou qualquer um que desenvolva tal serviço. Para esses casos, a Lei 11.771/08 também olhou para o microempreendedor de acordo com a alternativa abaixo:
Aumento de juros sobre produtos turísticos, trazendo assim mais arrecadação e devolução para o setor.
Maior tributação do turista e devolução para todos empreendedores para que assim haja maior rentabilidade.
Melhorar o desempenho social e econômico em áreas como siderurgia e outras e injetar no turismo para que microempreendedores sejam beneficiados.
Aumentar e diversificar linhas de financiamentos para empreendimentos turísticos e para o desenvolvimento das pequenas e microempresas do setor pelos bancos e agências de desenvolvimento oficiais.
Diminuição de juros dos produtos turísticos para atrair microempreendedores estrangeiros.