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De acordo com a Lei Federal nº 11.771/2008, consideram-se transportadoras turísticas as...

De acordo com a Lei Federal nº 11.771/2008, consideram-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo a modalidade e sua definição:


A

Traslado: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir pernoite.


B

Especial: ajustado diretamente por entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, sem objetivo de lucro, com transportadoras turísticas, em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional.


C

Pacote de viagem: itinerário realizado em âmbito exclusivamente internacional que incluam, além do transporte, outros serviços turísticos como hospedagem, visita a locais turísticos, alimentação e outros.


D

Passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, incluída a pernoite.


E

Passeio Externo: grupo de pessoas exclusivamente jurídicas, com objetivo de lucro, com transportadoras turísticas.