

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Federal nº 11.771/2008, consideram-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo a modalidade e sua definição:
Traslado: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir pernoite.
Especial: ajustado diretamente por entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, sem objetivo de lucro, com transportadoras turísticas, em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional.
Pacote de viagem: itinerário realizado em âmbito exclusivamente internacional que incluam, além do transporte, outros serviços turísticos como hospedagem, visita a locais turísticos, alimentação e outros.
Passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, incluída a pernoite.
Passeio Externo: grupo de pessoas exclusivamente jurídicas, com objetivo de lucro, com transportadoras turísticas.