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O regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), instituído em 2001, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, recentemente foi revisto pela Instrução Normativa SDA nº 10, de 03/03/2017. O programa tem por objetivo reduzir a prevalência e a incidência da brucelose e tuberculose em bovinos e bubalinos, visando à erradicação. Sobre o Programa, assinale a afirmativa CORRETA.
A estratégia de atuação do PNCEBT é baseada na classificação das unidades federativas quanto ao grau de risco para essas doenças e na definição e aplicação de procedimentos de defesa sanitária animal, de acordo com a classificação de risco. O estado do Ceará está inserido na Classe D para tuberculose, com prevalência de focos ≥ 6%.
No Programa são preconizadas medidas sanitárias compulsórias, associadas a ações de adesão voluntária. As medidas compulsórias consistem na vacinação de bezerras entre 5 e 8 meses de idade contra a brucelose e o controle do trânsito de animais; já as voluntárias consistem na certificação de propriedades livres de brucelose ou de tuberculose.
É proibida a vacinação contra brucelose de machos de qualquer idade, sendo permitida, em determinadas situações, a utilização da vacina B19 em fêmeas com idade superior a oito meses.
No contexto do PNCEBT são determinados testes de diagnóstico indireto, sendo o Teste de Polarização Fluorescente (FPA) utilizado como único ou como confirmatório em animais reagentes ao teste do AAT ou inconclusivos ao teste do 2-ME.