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A Resolução da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 216, de 15 de setembro de 2004, determina que:
o controle químico de pragas em estabelecimentos de alimentos pode ser realizado por funcionários da própria empresa
a água utilizada para manipulação de alimentos não precisa ser potável
não é permitido que os manipuladores de alimentos usem barba, esmalte e base de unha
o proprietário do estabelecimento não pode ser o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos
os registros devem ser mantidos por período mínimo de 1 (um) ano contado a partir da data de preparação dos alimentos