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De acordo com a Instrução Normativa n.º 113, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece as boas práticas de manejo e bem-estar animal nas granjas de suínos de criação comercial, é CORRETO afirmar:
Os suínos devem ser expostos à luz por um período mínimo de três horas contínuas, por dia e um período de escuro, de no mínimo duas horas contínuas, por dia.
Para animais de terminação abatidos com até cento e dez quilos de peso vivo, a área útil mínima destinada a cada animal deve ser igual ou superior a 1,9 (um vírgula nove) metros quadrados.
Para leitões de creche, de até trinta quilos de peso vivo, a área útil destinada a cada animal deve ser igual ou superior a 0,8 (zero vírgula oito) metros quadrados.
Para marrãs em pré-cobertura em alojamento coletivo, a área útil mínima destinada a cada animal deve ser igual ou superior a 2,30 (dois vírgula trinta) metros quadrados.
No caso de matrizes alojadas em grupo, é necessário dispor de áreas de descanso com piso compacto. Granjas que possuam piso totalmente ripado para gestação coletiva terão prazo até 1º de janeiro de 2045 para adequação e cumprimento ao disposto.