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Segundo o Decreto nº 9.013/2017, para a comercialização de produtos de origem animal em todo território brasileiro, é necessário:
Certificação orgânica dos produtos.
Avaliação nutricional detalhada.
Avaliação de impacto ambiental dos produtos.
Obter um registro ou selo de inspeção emitido pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Aprovação pela comunidade local.