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Durante o processo de fabricação de um novo produto alimentício, decidiu-se incluir uma substância para melhorar a textura desse produto. Segundo a Portaria SVS/MS nº 1.428/1993, a substância adicionada intencionalmente ao alimento com finalidade tecnológica, conforme exemplificado, é denominada:
Micronutriente.
Aditivo alimentar.
Suplemento alimentar.
Complemento nutricional.