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De acordo com a Diretriz da Prática de Eutanásia do CONCEA...

De acordo com a Diretriz da Prática de Eutanásia do CONCEA (Resolução Normativa nº 37/2018), no caso de instalações animais, conforme a Lei nº 11.794/2008, Decreto nº 6.899/2009 e demais disposições legais pertinentes, os procedimentos de eutanásia devem ser


A

supervisionados, mesmo que de forma não presencial, pelo responsável técnico pela instalação animal.


B

realizados somente pelo responsável técnico pela instalação animal.


C

realizados pelo responsável técnico pela instalação com supervisão presencial do coordenador da instalação animal.


D

realizados pelo pesquisador com supervisão presencial do responsável técnico pela instalação animal.


E

realizados por técnico bioterista com supervisão presencial do responsável técnico pela instalação animal.