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De acordo com a Diretriz da Prática de Eutanásia do CONCEA (Resolução Normativa nº 37/2018), no caso de instalações animais, conforme a Lei nº 11.794/2008, Decreto nº 6.899/2009 e demais disposições legais pertinentes, os procedimentos de eutanásia devem ser
supervisionados, mesmo que de forma não presencial, pelo responsável técnico pela instalação animal.
realizados somente pelo responsável técnico pela instalação animal.
realizados pelo responsável técnico pela instalação com supervisão presencial do coordenador da instalação animal.
realizados pelo pesquisador com supervisão presencial do responsável técnico pela instalação animal.
realizados por técnico bioterista com supervisão presencial do responsável técnico pela instalação animal.