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Com relação aos métodos químicos de eutanásia citados pela Diretriz da Prática de Eutanásia do CONCEA (Resolução Normativa nº 37/2018), podemos afirmar que
os agentes inalatórios são os mais indicados para eutanásia na maioria das espécies, pois, desde que o manejo prévio seja realizado de forma adequada, apresentam efeito rápido e confiável; não causam sofrimento físico e emocional para o animal; são de baixo risco aos operadores; apresentam uma maior probabilidade de irreversibilidade, confiabilidade, menor custo e melhor aspecto estético em relação ao uso de agentes injetáveis e métodos físicos.
os agentes injetáveis devem ser administrados somente por via intravenosa, pois, pela via intraperitoneal, os animais permanecem por tempo mais prolongado no estágio II (de excitação) de anestesia.
a combinação de anestésicos dissociativos e agonistas de adrenorreceptores de alfa-2 deve ser utilizada exclusivamente para a eutanásia de cobaias.
se recomenda administrar a maior concentração possível de CO2 para a eutanásia de roedores, a fim de acelerar a perda de consciência, tornando o método mais humanitário.
os anestésicos ou agentes inalatórios de escolha para eutanásia devem induzir um início de ação rápido para causar pronta perda da consciência e, portanto, mínimo desconforto. O odor deve ser agradável ou, pelo menos, não ser irritante, e deve-se considerar a segurança do funcionário e do local.