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As carcaças de aves ou os órgãos que apresentem evidências de processo inflamatório ou lesões características de artrite, aerossaculite, coligranulomatose, dermatose, dermatite, celulite, pericardite, enterite, ooforite, hepatite, salpingite e síndrome ascítica devem ser julgados de acordo com os seguintes critérios:
Quando as lesões forem generalizadas ou presente somente em dois órgãos, apenas as áreas atingidas devem ser condenadas.
Quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão, apenas as áreas atingidas devem ser condenadas.
Quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência de caráter sistêmico, as carcaças e os órgãos devem ser aproveitados condicionalmente pelo frio.
Quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência de caráter sistêmico, as carcaças e os órgãos devem ser aproveitados condicionalmente pelo calor.
Havendo comprometimento sistêmico, a carcaça pode ser liberada após a retirada da área atingida.