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O Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), tendo em vista a prevenção, o controle e a erradicação do mormo no território nacional, estabelece que o ingresso de equídeos em zonas livres da doença, quando oriundos de zonas não livres, pode ser realizado somente quando o animal ingressante:
não manifestar nenhum sinal clínico compatível com mormo nos 15 dias anteriores ao embarque.
apresentar resultados negativos em duas provas diagnósticas com intervalo entre 31 e 60 dias.
tiver sido mantido em estabelecimento sem casos da doença desde o nascimento ou durante os 6 meses anteriores ao embarque.
tiver sido vacinado contra a doença com pelo menos duas doses em até 30 dias antes do embarque.