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Segundo o Código Sanitário do Estado de Pernambuco, o alimento é considerado fraudado quando:
estiverem misturados com substâncias inertes ou estranhas, para aumentar seu peso ou volume.
na composição, peso ou medida, divergirem do enunciado dos invólucros ou rótulos, ou não estiverem de acordo com as especificações.
no todo ou em parte, tenham sido privados de substâncias ou princípios alimentares úteis.
estiverem em desacordo com o respectivo padrão de identidade e qualidade.
submetidos a tratamentos ou operações que reduzam seu valor nutritivo normal.