Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, são crimes imprescritíveis:
a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático, e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
a prática de tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
as práticas de racismo e de tortura;
a prática de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
a prática de racismo e de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.