De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, a Operação de Crédito por Antecipação de Receita
Orçamentária, deveria ter sido liquidada até
A
31/12/2017, sendo que a taxa de juros da operação deve ser pós-fixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier
a esta substituir.
B
31/12/2017, sendo que a taxa de juros da operação deve ser prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que viver
a esta substituir.
C
31/01/2018, sendo que a taxa de juros da operação deve ser prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier
a esta substituir.
D
10/12/2017, sendo que a taxa de juros da operação deve ser pós-fixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier
a esta substituir.
E
10/12/2017, sendo que a taxa de juros da operação deve ser prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier
a esta substituir.