

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Determinado Município realizou operação de crédito no valor de R$ 2.000.000, com a finalidade de antecipar receita de tributos cujo fato gerador já havia ocorrido. Com base nas normas de contabilidade aplicada ao setor público e da legislação orçamentária e financeira, é CORRETO afirmar que a entrada de recursos decorrente dessa operação deve ser classificada como:
Receita de operações de crédito.
Ingresso extraorçamentário.
Receita orçamentária de natureza tributária.
Receita de capital vinculada à arrecadação tributária.
Para cobrir insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, os entes federados podem captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, desde que não seja o último ano de mandato do chefe do respectivo Poder Executivo.
Certo
Errado
Suponha que, em face de queda expressiva na arrecadação verificada no segundo quadrimestre do exercício, o Estado esteja considerando realizar operação de antecipação de receita orçamentária como forma de obter recursos para cobertura de despesas de pessoal e custeio em geral e também para concluir a execução de investimentos prioritários. Vale notar que o Estado nunca realizou operação da mesma natureza. De acordo com o regramento previsto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, referida operação
deve observar a denominada regra de ouro, de forma que o valor captado não poderá ser aplicado em despesas de pessoal e custeio em geral, mas apenas em despesas de capital.
poderá ser realizada para atender insuficiência de caixa, mediante prévia autorização legislativa, e deve ser integralmente liquidada até o dia dez de dezembro do mesmo exercício em que contraída.
somente poderá ser realizada se o Estado não tiver extrapolado o limite de comprometimento com operações de crédito, sendo o montante captado somado à dívida consolidada ou fundada do ente.
equipara-se a operação de crédito, sendo vedada salvo se o Estado estiver em regime de recuperação fiscal e apresentar, como contrapartida, redução de despesas com pessoal e proposta de alienação de ativos.
corresponde a antecipação de fluxo financeiro futuro, mediante alienação de direitos creditórios, configurando operação de securitização regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que não se equipara a operação de crédito.
Acerca das operações destinadas a atender insuficiências de caixa no decorrer do exercício financeiro, as quais, por força de lei, realizam-se a partir do décimo dia do início do exercício e devem ser liquidadas até o dia dez de dezembro de cada ano, é correto afirmar que:
obedecem aos dispositivos elencados na Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto, sua autorização carece de previsão em lei de diretrizes orçamentárias.
são instrumentos de gestão de fluxo de caixa e, portanto, devem cumprir todas as exigências legais, inclusive quanto à sua previsão em lei orçamentária anual.
não expressam receitas efetivas, porém as implicações da sua expansão monetária e macroeconômica exigem sua inclusão em lei orçamentária anual.
não representam receitas efetivas, mas adiantamento de recursos futuros e, portanto, não se acham discriminadas em lei orçamentária anual.
representam movimentações patrimoniais cuja exclusão em lei orçamentária anual implica na ausência de controle, acompanhamento e transparência.
Suponha que o Estado pretenda realizar Operação de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), para fazer frente à insuficiência de caixa verificada no curso do exercício, mais especificamente no mês de março. Contudo, vislumbra possível dificuldade em razão de já ter extrapolado o limite da dívida consolidada estabelecido pelo Senado Federal. Diante de tal situação, cabe considerar que
a ARO constitui medida excepcional, que demanda autorização por lei complementar do ente e aprovação do Senado Federal, inclusive para abonar a eventual extrapolação do limite fixado para a dívida consolidada.
somente será possível a contratação de ARO a partir do fechamento do relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre e desde que a dívida consolidada não ultrapasse 20% da receita corrente líquida do ente.
a ARO deve ser liquidada até o final do exercício em que foi contraída e, se cumprida tal obrigação, o valor correspondente não integrará a dívida consolidada do ente.
a operação aventada somente é possível no bojo de Regime de Recuperação Fiscal e desde que o Estado esteja cumprindo a trajetória de recondução ao limite de endividamento estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
a operação de antecipação cogitada não configura operação de crédito e, portanto, não se sujeita ao cumprimento das condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dos limites fixados pelo Senado Federal.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
No último ano de mandato, determinado prefeito, diante de insuficiência temporária de caixa, adotou as seguintes medidas:
I recebeu antecipadamente valores de empresa estatal controlada pelo município, que detém diretamente a maioria do capital social com direito a voto, a título de futura prestação de serviços;
II assumiu compromisso de pagamento a fornecedores mediante obrigação direta sem prévia autorização orçamentária; e
III buscou contratar operação de crédito junto a instituição financeira estatal sob seu controle, com previsão de liquidação integral ainda no mesmo exercício financeiro.
Considerando essa situação hipotética e o regime jurídico das operações de crédito públicas, assinale a opção correta.
A vedação à contratação de operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato restringe-se às operações realizadas com instituições financeiras privadas, não se aplicando às instituições financeiras estatais.
O recebimento antecipado de valores da empresa estatal controlada pelo município, bem como a assunção direta de compromissos com fornecedores sem autorização orçamentária, equiparam-se a operações de crédito vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A contratação de operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo é considerada anulável, admitindo-se, contudo, convalidação posterior pelo Poder Legislativo do ente.
As medidas adotadas são válidas, pois visam suprir insuficiência de caixa, não configurando operação de crédito por antecipação de receita, desde que liquidadas dentro do mesmo exercício financeiro.
A contratação de operação de crédito junto a instituição financeira estatal controlada pelo próprio município é admitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal quando destinada a atender insuficiência de caixa, desde que observadas as regras aplicáveis às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
A contratação de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) pelos municípios possui disciplina específica na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Sobre o tema, assinale a alternativa correta a respeito dessas operações.
Somente pode ocorrer a partir do décimo dia do início do exercício financeiro e deve ser integralmente liquidada até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício.
Pode ser contratada livremente no último ano de mandato do prefeito municipal, desde que haja autorização legislativa específica.
Deve ser realizada nova operação de ARO para quitar operação anterior da mesma natureza que não tenha sido integralmente liquidada.
Destina-se exclusivamente ao financiamento de despesas de capital previstas no orçamento municipal.
Não admite a incidência de encargos financeiros, como juros ou taxas, em razão de sua natureza temporária.
Sobre a operação de crédito por antecipação de receita não se pode afirmar:
Destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
Poderá ser realizada no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.
Com relação às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, é correto afirmar que
deverão ser liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o encerramento do exercício financeiro correspondente.
dependerão de autorização prévia e específica do Poder Legislativo.
só serão autorizadas se os encargos se limitarem à taxa de juros, prefixada ou indexada à taxa básica financeira.
só poderão ser realizadas a partir do segundo exercício do mandato do Chefe do Executivo.
serão permitidas na existência de uma única outra operação anterior da mesma natureza, desde que parcialmente resgatada.
Para atender faltas momentâneas de valores durante o exercício financeiro, a administração pública pode realizar operações específicas, condicionadas a requisitos legais. Tal operação, conhecida como Antecipação da Receita Orçamentária (ARO), consiste em:
Crédito adicional aberto por medida provisória para financiar investimentos de longo prazo.
Transferência voluntária de recursos entre entes federativos, para execução de despesas de capital.
Operação de crédito contratada com base na receita arrecadada nos três últimos exercícios, sem exigência de limite temporal.
Empréstimo destinado a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
Contratação de dívida fundada para financiar despesas obrigatórias de pessoal ativo e inativo.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre as Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, assinale a alternativa INCORRETA:
(FONTE: Lei Complementar, nº 101/2000, art. 38)
A operação de crédito por antecipação de receita deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
A operação de crédito por antecipação de receita estará proibida no último ano de mandato do Prefeito Municipal.
A operação de crédito por antecipação de receita realizada por Município será efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
A operação de crédito por antecipação de receita poderá ser realizada mesmo se existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
No que concerne à operação de antecipação de receita orçamentária, na forma regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que
equipara-se a operação de crédito apenas para efeito de cômputo na dívida consolidada do ente, imputando-se no saldo da dívida fundada a integralidade do valor não amortizado no correspondente exercício.
somente é admissível na forma de cessão definitiva de créditos tributários objeto de parcelamento, com acorrespondente antecipação do fluxo financeiro de recebimento (securitização).
configura operação de crédito vedada, exceto se o Estado estiver em regime de recuperação fiscal e obtiver autorização extraordinária da Secretaria do Tesouro Nacional.
destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro do ano em que tenha sido contraída.
trata-se de operação de crédito lícita, que deve contar com autorização legislativa específica e observar o limite de endividamento do ente, não podendo seu produto ser destinadoa despesas de pessoal.
O produto das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária integra a lei orçamentária como fonte de recursos para pagamento das despesas públicas.
Certo
Errado
Ao dispor sobre as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe determinadas condições: por exemplo, tal operação não pode ser autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação.
No contexto da LRF, analise a seguinte situação hipotética: o Governo Municipal de Santa Cruz D’Alma executou uma operação de ARO em 31/01/2025 no valor de R$ 800.000,00. Em 30/07/2025 já havia amortizado/resgatado R$ 624.000,00. Em 30/08/2025 propôs-se a executar outra operação de mesma natureza no valor de R$ 200.000,00.
Acerca dessa segunda operação de ARO, é verdadeiro afirmar que
está proibida, pois só houve o resgate de 78% da ARO anterior, enquanto e a LRF exige o mínio de 80%.
será possível, pois já houve o resgate de 78% da ARO anterior, enquanto e a LRF exige o mínio de 75%.
está proibida, pois a LRF exige que operação anterior da mesma natureza esteja integralmente resgatada.
está proibida, pois a LRF limita uma única operação de ARO para cada exercício financeiro.
estará proibida até que tenha havido o resgate de 90% da ARO anterior, como determina a LRF.
A operação de antecipação de receita orçamentária, conhecida como ARO, conta com disciplina específica na Lei de Responsabilidade Fiscal dadas as peculiaridades de tal modalidade, entre as quais
a obrigação de quitação até o final do exercício subsequente em que a operação tenha sido contratada, com pagamento do principal, juros e encargos.
ser expressamente vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
integrar a dívida fundada do ente apenas pelo montante do crédito contratado, sem o cômputo dos juros e demais encargos financeiros.
a possibilidade de contratação exclusivamente aos Estados que tenham aderido ao regime de recuperação fiscal.
o afastamento da obrigatoriedade de aplicação exclusiva em despesas de capital, admitindo-se a aplicação de até 30% em despesas de custeio e pessoal.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre dívida pública, as denominadas operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
devem ser liquidadas no mesmo exercício em que contraído o empréstimo e, cumprido tal requisito, não são computadas na dívida fundada ou consolidada do ente.
destinam-se à cobertura de insuficiência de caixa e somente podem ser contraídas por entes que estejam em Regime de Recuperação Fiscal, nos termos disciplinados pela legislação de regência.
constituem modalidade de financiamento público expressamente vedada, salvo em se tratando de operação de securitização para cobertura de déficit do regime de previdência dos servidores.
devem respeitar a denominada “regra de ouro”, de forma que os recursos captados mediante tal modalidade somente podem ser destinados à cobertura de despesas de capital.
seguem a mesma disciplina das operações de crédito ordinárias, contudo não podem ser realizadas no último ano do mandato do Chefe do Executivo, salvo mediante autorização legal específica.
Durante fiscalização de rotina, o Tribunal de Contas de um Estado constatou que o governo estadual firmou contrato com um de seus municípios para antecipação de receitas mediante cessão de crédito tributário, a fim de compensar despesas do próprio Estado em obras regionais. Ao justificar a operação, o governo estadual alegou que a medida era interna ao sistema federativo e não caracterizava endividamento formal. Adicionalmente, o Tribunal de Contas apurou que o mesmo Estado não havia publicado os relatórios fiscais dos dois últimos quadrimestres, sob a justificativa de dificuldades técnicas da secretaria de fazenda.
Considerando a legislação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
A cessão de créditos entre entes federativos é permitida, desde que haja contrapartida em investimentos públicos regionais.
A realização de operações financeiras entre entes da Federação é proibida, como medida de proteção ao equilíbrio das contas públicas.
A omissão na divulgação dos relatórios fiscais configura apenas irregularidade administrativa, sem reflexos relevantes sobre a gestão orçamentária.
A proibição de operações entre entes depende de regulamentação específica por parte de cada unidade federada.
A divulgação dos relatórios fiscais está condicionada à prévia autorização do órgão de controle externo competente.
A Lei de _________ poderá conter autorização ao Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
De acordo com a legislação em vigor, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
orçamento
licitações
créditos adicionais
diretrizes orçamentárias
responsabilidade fiscal
A lei de orçamento poderá conceder autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, a fim de suprir insuficiências de caixa.
Certo
Errado
Em decorrência de grave crise fiscal, o Estado Alfa editou lei autorizando a contratação de operação de crédito junto a instituição financeira estatal para viabilizar o pagamento de aposentadorias em atraso, mediante antecipação de receita orçamentária futura. O Estado se baseou no princípio da continuidade do serviço público e na existência de lei estadual que autoriza a referida contratação.
Considerando o entendimento jurisprudencial sobre o tema, a legislação e o texto constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
A contratação de operação de crédito por ente federativo para pagar despesas com pessoal inativo é constitucional, desde que prevista em lei aprovada por maioria absoluta.
A vedação constitucional impede qualquer tipo de operação de crédito por ente federado, seja em instituição privada ou pública, para pagamento de despesas de capital e corrente.
A contratação de operação de crédito com instituição financeira estatal para pagamento de despesas com pessoal é vedada, ainda que lei estadual a autorize.
O pagamento de pessoal pode justificar o afastamento da vedação constitucional relativas a operações de crédito em situações excepcionais, como no caso de grave crise fiscal.
É proibida a contratação de operações de crédito que financiem despesas correntes, o que abrange genericamente todo tipo de despesa administrativa.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.