Segundo a Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), nos últimos dois quadrimestres do
seu mandato, é vedado ao Prefeito
A
realizar operações de crédito, inclusive por adiantamento
de receitas orçamentárias.
B
realizar ato de que resulte aumento da despesa com
pessoal.
C
realizar desapropriações de imóveis de terceiros,
inclusive por motivo de utilidade pública.
D
contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro do mandato, ou que
tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte
sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
E
aplicar receita de capital derivada da alienação de
bens e direitos que integram o patrimônio público
para o financiamento de despesas de capital.