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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, os chamados “restos a pagar” correspondem a um passivo para o Estado classificado como
passivo contingente.
dívida mobiliária.
dívida flutuante.
passivo não circulante.
dívida fundada.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, disciplina os restos a pagar como mecanismo de tratamento das despesas empenhadas e não pagas no exercício, com classificação própria. Acerca dos restos a pagar, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
( )Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, conforme dispõe o art. 36 da referida Lei.
( )Os restos a pagar processados correspondem a despesas empenhadas no exercício e ainda pendentes de liquidação ao final do exercício financeiro, sem registro do reconhecimento do direito do credor.
( )Os restos a pagar não processados correspondem a despesas empenhadas no exercício, mas ainda pendentes de liquidação ao final do exercício financeiro, sem reconhecimento prévio do direito adquirido pelo credor.
( )Os restos a pagar têm validade ilimitada após a inscrição, sem possibilidade de cancelamento por decurso de prazo ou por desnecessidade da despesa originalmente empenhada pelo ente público.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
F, F, V, V.
V, F, F, F.
V, V, V, V.
V, F, V, F.
Ao final do exercício financeiro de 2025, o município de Itaquaquecetuba constatou que determinadas despesas relativas à aquisição de bens e prestação de serviços haviam sido regularmente empenhadas, mas nem todas foram pagas até 31 de dezembro. A parte referente à aquisição de bens já havia sido liquidada, com a devida comprovação de entrega das mercadorias; outra parte, relativa à prestação de serviços, embora empenhada, ainda não havia sido liquidada.
Considerando essa situação hipotética e com base na Lei no 4.320/1964, assinale a alternativa correta.
Todas as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro devem ser automaticamente canceladas, sendo vedada sua inscrição para o exercício seguinte, ainda que já liquidadas.
Apenas as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro podem ser inscritas em restos a pagar, sendo vedada a inscrição das não liquidadas.
Somente as despesas empenhadas e não pagas que tenham sido liquidadas parcialmente podem ser inscritas em restos a Pagar, devendo as demais ser anuladas ao final do exercício.
As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro somente poderão ser inscritas em restos a pagar se houver disponibilidade financeira suficiente em caixa no encerramento do exercício.
As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro constituem restos a pagar, classificando-se em processadas quando já liquidadas e em não processadas quando ainda não liquidadas.
Os resíduos passivos do exercício financeiro denominam-se restos a pagar. Constituindo modalidade de dívida pública flutuante, distinguem-se as despesas em processadas e não processadas e são registradas por:
exercício e credor.
natureza e exercício.
exercício e modalidade.
modalidade e crédito.
crédito e exercício.
No encerramento do exercício financeiro, o SIMAE possui despesas empenhadas, mas ainda não pagas até 31 de dezembro. Conforme noções da Lei nº 4.320/1964, essas despesas poderão ser inscritas como:
Restos a pagar.
Dívida fundada.
Crédito adicional.
Receita extraorçamentária.
A dívida fundada compreende os compromissos assumidos cuja exigibilidade ultrapassa o exercício financeiro, incluídos os restos a pagar processados e não processados.
Certo
Errado
Ao final do exercício financeiro, nem todas as despesas que foram empenhadas são efetivamente pagas. A Lei nº 4.32064 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) disciplinam o tratamento a ser dado a essas despesas, classificando-as como 'Restos a Pagar'. Essa classificação é crucial para a apuração do resultado financeiro e para o controle da dívida flutuante. O Controlador Interno deve monitorar ativamente o saldo de Restos a Pagar, pois sua inscrição indiscriminada pode comprometer a solvência futura do ente. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre os Restos a Pagar (RAP).
I.Consideram-se Restos a Pagar Processados as despesas que foram empenhadas e liquidadas (ou seja, o bem ou serviço foi entregue e o direito do credor foi verificado), mas ainda não foram pagas no exercício.
II.Consideram-se Restos a Pagar Não Processados as despesas que foram apenas empenhadas, mas o credor ainda não entregou o bem ou prestou o serviço (ou seja, não foram liquidadas) até 31 de dezembro.
III.De acordo com a LRF, nos dois últimos quadrimestres do mandato do titular do Poder, é vedada a inscrição de novas despesas em Restos a Pagar, mesmo que haja disponibilidade de caixa para cobri-las.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Apenas II e III.
Apenas I e II.
I, II e III.
Apenas I e III.
A Lei 4.320/64 “estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Com base nesse dispositivo, considere as informações a seguir referidas a uma cidade hipotética.
I. Em 2024, foi efetuado o empenho de R$ 200 milhões para obras não finalizadas.
II. Apenas R$ 50 milhões do total empenhado foram liquidados em 2024.
III. Há R$ 70 milhões em compromissos reconhecidos, após o encerramento do exercício de 2024
Com base no exposto, é correto afirmar que a referida cidade possui:
R$ 270 milhões em Restos a Pagar Não-Processados.
R$ 80 milhões em Restos a Pagar Não-Processados.
R$ 70 milhões em Despesas de Exercícios Anteriores (DEAs).
R$ 150 milhões em Dívida Ativa.
R$ 150 milhões em Restos a Pagar Processados.
Conforme preconiza a Lei nº 4.320/1964, que trata de normas gerais de Direito Financeiro, as despesas orçamentárias empenhadas em um exercício financeiro, mas não pagas até o final dele deverão ser:
revertidas à dotação original.
canceladas e estornadas.
inscritas em restos a pagar, que podem ser classificados em processados e não-processados.
empenhadas novamente no exercício subsequente.
imediatamente liquidadas e pagas.
Segundo a Lei n.º 4.320/64, as despesas empenhadas, sendo liquidadas ou não, mas ainda não pagas no encerramento do exercício financeiro, são conhecidas como:
fixação
contabilização
restos a pagar
reserva de contingência
No fim do exercício de 2023, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar. A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De que forma devem ser tratadas as despesas de restos a pagar inscritas no exercício de 2024?
Crédito extraordinário.
Despesas orçamentárias.
Despesas extraorçamentárias.
Dívida consolidada no passivo permanente.
Os restos a pagar englobam as despesas que foram empenhadas e liquidadas durante um exercício financeiro, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro desse mesmo exercício.
Certo
Errado
De acordo com o parágrafo único do art. 36 da Lei 4.320/64, os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal e que não tenham sido liquidados serão computados como Restos a Pagar:
No exercício em que forem empenhados.
No exercício em que forem liquidados.
No último ano de vigência do crédito.
No primeiro exercício financeiro após o empenho.
Independentemente do valor, a dívida estatal de natureza alimentícia decorrente de condenação judicial proveniente de juizados especiais da fazenda pública sujeita-se à sistemática do pagamento mediante requisições de pequeno valor.
Certo
Errado
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas dentro de exercício financeiro, excluídos os serviços da dívida, e estão constituídos na modalidade
da garantia de terceiros.
dos débitos de tesouraria.
da dívida fundada.
dos depósitos públicos.
da dívida flutuante.
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, os Restos a Pagar inscritos no exercício de 2022 importam em:
30.000,00.
72.500,00.
47.500,00.
62.500,00.
52.500,00.
Sobre restos a pagar, analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar. A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Embora a LRF não aborde o mérito do que pode ou não ser inscrito em restos a pagar, veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira, eliminando desta forma as heranças fiscais onerosas, conforme disposto no seu art. 42:
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
O critério de definição do exercício financeiro para alocar a despesa orçamentária será o pagamento da mesma, e seu empenho.
Considerando-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, integrando o ativo financeiro do ente público ao fim do exercício, e que exista, concomitantemente, despesa empenhada com a ocorrência de fato gerador, mas sem a correspondente liquidação, deverá ser registrado o passivo financeiro correspondente ao empenho, atendidos os demais requisitos legais.
Conforme Lei n.º 4.320/64, caso a despesa empenhada não seja paga até 31 de dezembro, esta será inscrita em:
Ativo circulante.
Restos a pagar.
Patrimônio líquido.
Contas a receber.
Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).
Assinale a opção que indica a diretriz a ser adotada nos Restos a pagar.
A obrigatoriedade de o gestor público, no último ano do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A vedação de o gestor público, no último ano do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A vedação de o gestor público estabelecer limites para inscrição em restos a pagar de despesas não pagas até 31 de dezembro.
A obrigatoriedade de o gestor público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A vedação de o gestor público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
É vedado ao titular de Poder ou órgão, no(s) último(s) _________ do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. A lacuna no enunciado refere-se ao período de
dois bimestres.
um ano.
dois quadrimestres.
seis meses.
três meses.