Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) a respeito
dos limites de gastos com pessoal, é correto afirmar
que os valores dos contratos de terceirização de mão
de obra que se referem à substituição de servidores e
empregados públicos
A
serão submetidos a limite separado e específico
para fins de responsabilidade fiscal.
B
não serão contabilizados para fins de contagem
de gastos com despesa de pessoal.
C
ficarão submetidos ao limite de dez por cento da
despesa total com pessoal.
D
serão contabilizados como “Outras Despesas de
Pessoal”.