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A despesa com terceirização de mão de obra para a substituição de um servidor público estadual deve ser classificada em um ente público estadual na categoria econômica
Despesas Correntes e integra o cálculo da Despesa Total com Pessoal do referido ente de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000.
Despesas Correntes e não integra o cálculo da Despesa Total com Pessoal do referido ente de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000.
Pessoal e Encargos Sociais e integra o cálculo das Outras Despesas Correntes do referido ente de acordo com a Lei nº 4.320/1964.
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização e integra o cálculo das Outras Despesas Correntes do referido ente de acordo com a Lei nº 4.320/1964.
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização e integra o cálculo da Despesa Total com Pessoal do referido ente de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000.